Tribunal de Justiça dispensa município de oferecer sensor de glicemia de alto valor para paciente

Tribunal manteve a decisão da 1ª Vara de Porto Feliz em votação unânime

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara do Foro de Porto Feliz, proferida pelo juiz Diogo da Silva Castro, que negou o pedido de fornecimento de sensor para auxílio no controle de glicemia de paciente diagnosticada com diabetes tipo I. De acordo com os autos, a mulher recebeu indicação médica para a utilização de dois sensores de alto custo por mês, uma vez que as fitas para medição de glicemia utilizadas até então não têm sido eficazes.
Na decisão, a relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, apontou que, no caso em debate, deve-se aplicar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça que determina o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) desde que haja, entre outros requisitos, comprovação de imprescindibilidade e de ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo poder público.
“No caso, não restou demonstrado nos autos a imprescindibilidade da utilização do equipamento e tampouco a ineficácia de outros medidores fornecidos pelo SUS”, escreveu a magistrada.
Completaram o julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves. A votação foi unânime.

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