Os interessados em solicitar o desdobro de seus lotes deverão apresentar uma série de documentos
Nesta quarta- -feira (5), a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou por unanimidade o projeto de lei que autoriza o desdobro de lotes em áreas urbanas da cidade. A proposta, encaminhada pelo prefeito Célio Peixoto dos Santos (Republicanos), tem como objetivo regularizar construções já existentes, mas que ainda carecem de documentação adequada, garantindo a conformidade com as normas urbanísticas e legais vigentes. O projeto visa beneficiar proprietários de imóveis que, apesar de já estarem consolidados de fato, não possuem a documentação necessária para comprovar a legalidade de suas propriedades. Com a regularização, os munícipes poderão obter a documentação legal de seus imóveis, o que facilitará a realização de novos negócios, como vendas e financiamentos. Durante a sessão, o vereador Luís Henrique de Oliveira Diniz (Dr. Diniz/PSD) destacou a importância da medida: “Este projeto é um avanço significativo para a cidade, pois regulariza situações que já existem há anos, trazendo segurança jurídica para os proprietários e contribuindo para o desenvolvimento urbano de Porto Feliz. É uma iniciativa que beneficia tanto os cidadãos quanto a administração municipal”. A regularização dos lotes não só beneficia os proprietários, mas também a administração municipal. Com a atualização do cadastro imobiliário, a Prefeitura terá informações mais precisas para o planejamento e organização do desenvolvimento urbano. Além disso, a medida pode contribuir para a valorização das propriedades e para a melhoria da infraestrutura das áreas urbanas. De acordo com o projeto de lei, o desdobro de lotes será permitido em zonas específicas da cidade. Para que o desdobro seja autorizado, os lotes devem atender a uma série de requisitos, como: área mínima de 125 m² e testada mínima de 5 metros; presença de duas ou mais edificações residenciais; propriedade de pessoa física cadastrada no município; regularização das edificações existentes ou apresentação de projeto para correção de eventuais irregularidades, com prazo máximo de três anos para adequação. Os interessados em solicitar o desdobro de seus lotes deverão apresentar uma série de documentos, incluindo requerimento padrão, certidões de matrícula do imóvel, projeto de desdobro com planta e memorial descritivo, certidão negativa de débitos municipais e comprovante de recolhimento de tributos. Além disso, o projeto deve ser assinado por profissional legalmente habilitado, como engenheiro ou arquiteto. O projeto de lei estabelece que os pedidos de desdobro devem ser protocolados em até 180 dias a partir da publicação da lei. Já as solicitações de regularização das edificações ou substituição de projetos devem ser feitas em até 60 dias. A lei terá vigência de 180 dias, podendo ser prorrogada se necessário.