Iniciativa prevê repasse de recursos diretamente às unidades escolares, ampliando a autonomia e incentivando a participação da comunidade escolar
A Prefeitura de Porto Feliz encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Porto Feliz (PDDE Municipal), com o objetivo de garantir mais autonomia administrativa e financeira às unidades escolares da rede pública do município.
A proposta regulamenta a transferência de recursos financeiros diretamente às escolas municipais, possibilitando que cada unidade realize pequenos reparos, ações de manutenção e investimentos em infraestrutura física e pedagógica. A iniciativa é inspirada em programas federais de gestão direta de recursos, mas adaptada à realidade local, buscando tornar a gestão educacional mais eficiente e próxima das necessidades reais da comunidade escolar.
Segundo o texto, os repasses serão efetuados pela Prefeitura às Unidades Executoras de cada escola, desde que estejam devidamente constituídas e com CNPJ ativo. O valor destinado a cada unidade será definido por decreto do Poder Executivo, composto por uma parte fixa e outra variável calculada conforme o número de alunos matriculados.
Além de ampliar a autonomia das escolas, o programa visa fortalecer a participação dos conselhos escolares e da comunidade nas decisões sobre a aplicação dos recursos. “A presente iniciativa tem por finalidade regulamentar a transferência de recursos financeiros diretamente às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, possibilitando a manutenção, pequenos reparos e investimentos em infraestrutura física e pedagógica, reforçando a autonomia administrativa e financeira das escolas e incentivando a participação da comunidade escolar”, destacou o prefeito Célio Peixoto dos Santos, em trecho do ofício encaminhado ao Legislativo.
O prefeito também ressaltou que o programa deverá ter impacto direto na qualidade do ensino oferecido na cidade. “O Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal de Porto Feliz, além de fortalecer a autogestão das unidades educacionais, contribuirá para a melhoria da qualidade do ensino e para o alcance de melhores índices de desempenho da educação básica em nosso Município”, completou.
De acordo com o projeto, as escolas deverão prestar contas anualmente, até o dia 30 de novembro, apresentando notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios detalhados dos gastos realizados. A não apresentação da prestação de contas dentro do prazo resultará na suspensão dos repasses.
Os recursos poderão ser utilizados para a aquisição de materiais de consumo e permanentes, realização de pequenos reparos, projetos pedagógicos e atividades educacionais, além de despesas cartorárias e contábeis. No entanto, fica proibido o uso do dinheiro para pagamento de pessoal, multas, impostos, energia elétrica, gêneros alimentícios, combustível e outros itens não relacionados diretamente à finalidade pedagógica do programa.
O projeto também determina que o Executivo e a Secretaria Municipal de Educação deverão editar normas complementares para regulamentar o funcionamento do programa, definindo critérios para repasses, limites de valores, prazos e formas de prestação de contas.
Com a criação do Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais, a Prefeitura de Porto Feliz busca aproximar a gestão pública das necessidades cotidianas das unidades de ensino, permitindo que diretores, professores e conselhos escolares tenham mais autonomia para planejar e executar melhorias no ambiente educacional.
O projeto agora segue para análise e votação dos vereadores, e, se aprovado, entrará em vigor após a sanção do prefeito.