O Ministério Público (MP) entrou com uma Ação Civil Pública contra as empresas JHSF Participações S/A, Canárias Administradora de Bens e Polônia Incorporações – responsáveis pelos empreendimentos no complexo da Fazenda Boa Vista, em Porto Feliz. A denúncia, acatada pela juíza da 2ª Vara de Porto Feliz, Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, pede a interrupção das obras do Boa Vista Village até a apresentação de estudos de impacto ambiental e impacto de vizinhança.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (10), cita ainda o “comportamento omissivo da Prefeitura de Porto Feliz e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) nas irregularidades apontadas, “o que coloca sob evidência as licenças ambientais e autorizações até então concedidas”.
“Burlar a regra”
O MP alega na Ação Civil que a magnitude do empreendimento não foi considerada na elaboração dos estudos de impacto ambiental durante o licenciamento. Também segundo o MP, as licenças foram obtidas de forma parcelada.
O MP destaca que, as licenças ambientais parceladas, tinham o objetivo de “burlar a regra do licenciamento ambiental prévio”. Segundo o MP, “é prática reiterada das empresas a implantação de empreendimentos sem prévio licenciamento ambiental com o objetivo deliberado de consolidar os danos ambientais irreversíveis e minorar as alterações nos projetos almejados. Tudo em razão da certeza de que os danos intencionais poderão ser regularizados posteriormente”.
“Vício de origem”
A ação completa destacando que as licenças concedidas pelos órgãos públicos são inválidas (vícios de origem), “pois não levaram em consideração o todo”, mas as parcelas do empreendimento. “As provas produzidas pelo Ministério Público são suficientes, em juízo de cognição sumária, à demonstração da probabilidade da pretensão deduzida e a urgência das medidas necessárias para coibir as irregularidades apontadas, bem como prejuízo ao ecossistema local”, completa a decisão judicial.
Omissão
Além das empresas responsáveis pelo empreendimento, o MP destaca a omissão da Prefeitura de Porto Feliz e Estado nas irregularidades apontadas na ação. “Revelam ainda, com propriedade, o comportamento omissivo da Prefeitura de Porto Feliz e do Estado de São Paulo (Cetesb), nas irregularidades apontadas, o que coloca sob evidência as licenças ambientais e autorizações até então concedidas”, diz o MP.
“Como explanado, há indícios das alegadas intervenções de impacto ambientais, devido a ausência de licenciamentos que considerassem o empreendimento de uma forma global e os impactos sinérgicos e cumulativos do empreendimento, o que neste momento se mostra plausível”, completa.
Nulidade
A decisão pede a nulidade das licenças e autorizações dadas pelos órgãos públicos para as parcelas do empreendimento.
A decisão do MP cita laudo com base em fotografias da área do projeto, que constatou “diversos danos ambientais”, confirmados pela Cetesb. Entre os danos, são citados a supressão de vegetação nativa e intervenções em áreas de preservação permanente (APP) para abertura de vias de acesso não licenciadas, a intervenção em cursos d’água e o impacto no aquífero tubarão, que abastece a região, mediante captação de água por dois poços profundos.
Parecer técnico citado na decisão afirma haver, “aparentemente”, um subdimensionamento do consumo de água nos empreendimentos.
Confira ao lado a resposta da JHSF encaminhada ao jornal.
Em nota ao jornal O Arauto, a JHSF informou que a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em Porto Feliz está sendo analisada pelos advogados contratados pela Companhia. “A JHSF reforça que seus empreendimentos Fazenda Boa Vista, Boa Vista Village e Boa Vista Estates foram submetidos de forma transparente e tempestiva aos devidos processos de EIA RIMA [Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental] e licenciamentos através dos diversos órgãos competentes, inclusive com audiências públicas e, assim, obtiveram as licenças e autorizações legais a eles aplicáveis por meio das aprovações dos órgãos competentes”, diz a nota.
“A Companhia reforça que para cada um dos projetos que compõem os empreendimentos tem aprovações e licenças, as quais consideram efeitos cumulativos, e que deu ampla divulgação, por meio de Fatos Relevantes, comunicados ao mercado, entre outros, das particularidades de cada um desses projetos. A Companhia esclarece, e é público e notório, que a Fazenda Boa Vista foi lançada há dezessete anos, em 2007. Somente após doze anos do lançamento comercial da FBV, ou seja, em 2019, é que foi lançado o Boa Vista Village, empreendimento autônomo à FBV. Posteriormente, num momento de grande demanda de mercado por empreendimentos de segunda residência, quando estava em curso a pandemia da Covid-19, é que a JHSF adquiriu o terreno que deu origem ao Boa Vista Estates que constituiu mais um empreendimento autônomo e fica, inclusive, em área separada da Fazenda Boa Vista e do Boa Vista Village pela rodovia Castello Branco, o que torna lógico e evidente o sequenciamento dos licenciamentos emitidos”, completa a nota.
A nota finaliza dizendo que a JHSF “está atuando para esclarecer o assunto e tomando todas as medidas cabíveis ao caso e manterá seus clientes, agentes de mercado e os acionistas informados acerca do tema”.