O homem de 39 anos foi preso pela Polícia Federal em sua residência no bairro Vila América
Um homem de 39 anos foi preso, na manhã desta quarta-feira (12), suspeito de armazenar e compartilhar fotos e vídeos com conteúdo de pornografia infantojuvenil. A prisão ocorreu na casa do suspeito, no bairro Vila América, em Porto Feliz, durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão da Polícia Federal.
Às 6 horas da manhã, agentes da polícia federal fizeram busca e apreensão na casa do homem suspeito. Segundo a polícia, ele não resistiu e teria confessado o crime. De acordo com a Polícia Federal, durante buscas na casa do homem, foi encontrado um tablet com diversos arquivos com cenas de abuso sexual infantil.
Ao ser interrogado pelos policiais federais, o suspeito confessou que armazenava e compartilhava as imagens e disse que já tinha sido processado pelo mesmo crime e estava cumprindo pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, determinada pela Justiça. O celular do homem também foi apreendido e passará por exame pericial.
Após as buscas, o homem – que não teve sua identidade divulgada – foi encaminhado à sede da polícia federal, em Sorocaba. Os materiais apreendidos foram encaminhados ao Setor Técnico-Científico da Polícia Federal.
O homem investigado pode responder pelos crimes de posse e compartilhamento de arquivos com conteúdo pornográfico infanto-juvenil (entre 5 e 13 anos), cujas penas mínimas podem chegar a quatro anos de prisão.
Conforme informado pela Polícia Federal em nota, de acordo com a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, o crime de adquirir, possuir ou armazenar material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente passou a ser considerado crime hediondo.
A lei também inclui na lista de crimes hediondos condutas como: sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet e o tráfico de crianças ou adolescentes. Nos crimes hediondos, não há possibilidade de pagamento de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória; além disso, a progressão de pena acontece de forma mais lenta.
A lei também prevê a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança prevê disposições criminais e cria obrigações regulatórias específicas para instituições de ensino que atuem com crianças e adolescentes.
A lei aborda os crimes de bullying e cyberbullying ao ordenamento e criou uma novidade às instituições que desenvolvam atividades de ensino ou sociais com a obrigação de emitir e manter certidões atualizadas de antecedentes criminais de seus colaboradores.