Câmara irá discutir projeto de lei que prioriza vagas de estacionamento para pessoas com TEA

A Prefeitura de Porto Feliz enviou à Câmara um projeto de lei que sugere a criação de vagas de estacionamento específicas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos privados, públicos, médicos e de atendimento específico às pessoas diagnosticadas com o TEA. De acordo com a Prefeitura, “a medida tem a finalidade de clarificar e expandir a legislação municipal”.
O texto do projeto diz que as pessoas com TEA enfrentam desafios significativos em ambientes públicos devido à sobrecarga sensorial, que pode levar a crises comportamentais. “Estudos indicam que espaços calmos e bem estruturados podem reduzir significativamente a incidência de crises em indivíduos com TEA. Por exemplo, pesquisas publicadas pelo Journal of Autism and Developmental Disorders mostram que intervenções no ambiente físico, como proporcionar acesso rápido a zonas tranquilas, podem melhorar a qualidade de vida desses indivíduos substancialmente”, diz a justificativa.
A justificativa segue destacando que a garantia de vagas de estacionamento próximas às entradas de locais públicos é uma intervenção simples, porém eficaz, que pode reduzir a exposição a estímulos intensos. “Além disso, a inclusão social e econômica das famílias afetadas por TEA é um benefício direto dessa medida. Facilitar o acesso a serviços e lazer aumenta a participação dessas famílias na vida comunitária e, consequentemente, impulsiona a economia local”, completa.
A Prefeitura também relata as experiências de outros países que adotaram as medidas. “Em um cenário internacional, países como os Estados Unidos e o Reino Unido já implementaram políticas similares, onde vagas específicas são destinadas a pessoas com condições sensoriais e cognitivas diferenciadas, mostrando resultados positivos em termos de inclusão e acessibilidade”.
O projeto prevê que os shoppings e estabelecimentos públicos que disponham de mais de vinte vagas de estacionamento deverão reservar, no mínimo, 2% de suas vagas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Será garantida ao menos uma vaga por shopping e estabelecimento público quando o percentual de 2% não assegurar às pessoas com TEA. Deverão ser reservadas ao menos duas vagas próximas a centro de tratamento de saúde ou unidades de ensino que atendam pessoas com TEA”, estabelece o texto do projeto.
De acordo com o projeto, a comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei Federal 13.977/2020, sendo dispensada a exigência de qualquer outra comprovação.

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