Pré-candidato a prefeito é condenado por propaganda eleitoral antecipada

De acordo com a justiça, a placa na região central evidenciava propaganda eleitoral antecipada, desequilibrando o pleito eleitoral

A juíza eleitoral, Raissa Alcântara Cruvinel Schneider, responsável pela propaganda eleitoral na cidade de Porto Feliz, condenou os pré-candidatos a prefeito e vice Célio Peixoto dos Santos e Lucas Rodrigues, ao pagamento de multa, no valor de R$ 5 mil pela realização de propaganda eleitoral antecipada. A decisão acolhe a representação do diretório municipal do partido União Brasil. Conforme a denúncia, Célio e Lucas “estariam divulgando sua pré-candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, por intermédio de um outdoor localizado no Centro de Porto Feliz, o que estaria a evidenciar suposta propaganda eleitoral antecipada, através de meio supostamente proibido, desequilibrando, por conseguinte, o pleito eleitoral. Segundo a sentença da magistrada, “observa-se que a instalação de painel com dimensões de 8 metros quadrados, o dobro do permitido pela legislação, causa um efeito visual de outdoor em relação aos transeuntes que passam pelo local, o que atrai a incidência da multa prevista no aludido dispositivo”. A magistrada entendeu, ainda, que os pré-candidatos devem pagar multa no valor de cinco mil reais, bem como à remoção imediata da propaganda irregular no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa diária de quinhentos reais. Após a sentença, a coordenação da pré-campanha dos candidatos removeu a placa irregular do local.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *