Prefeitura indefere pedido de carreata de candidato a prefeito; Justiça Eleitoral autoriza

A Justiça determinou que a Prefeitura disponibilize contingente para acompanhar a carreata do candidato Gerão Pacheco

A juíza eleitoral de Porto Feliz, Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, determinou nesta quinta-feira (3) que a Prefeitura disponibilize contingente suficiente para auxiliar e acompanhar a carreata eleitoral do candidato a prefeito José Geraldo Pacheco da Cunha Filho (Gerão Pacheco). O partido do candidato entrou com mandado de segurança para garantir a carreata, após a Prefeitura indeferir o pedido da coordenação da campanha. A carreata do candidato ocorrerá neste sábado (5).
A carreata de Gerão Pacheco foi indeferida pela Secretaria Municipal de Segurança e pela Diretoria Municipal de Sistema Viário. De acordo com o despacho da justiça, baseada na Constituição Federal, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
“A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Portanto, cabe ressaltar que a realização do citado evento não depende de licença ou autorização da Polícia, tampouco da Prefeitura ou Secretaria Municipal de Trânsito, bastando apenas a prévia comunicação à autoridade policial (Polícia Militar), com a antecedência devida, a fim de não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, dia e horário.”, completa do despacho da justiça.
Em nota, o candidato a prefeito Gerão Pacheco destacou o deferimento do mandado de segurança pela justiça eleitoral.
“Nossos advogados conseguiram um mandado de segurança para garantir nossa carreata. A Justiça Eleitoral decidiu a nosso favor, determinando que a prefeitura deve fornecer todo o suporte necessário para o evento, que até então havia sido negado”.

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