Em nota, a Prefeitura disse que o município está impedido de prosseguir com todos os atos relacionados ao concurso
A Justiça concedeu uma liminar que determina a suspensão do concurso público da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz por estabelecer, em edital, critérios desiguais. A decisão, que atende à pedido do Ministério Público (MP), foi publicada no dia 17 de outubro.
De acordo com o MP, o edital exigia a idade máxima de 40 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. Esses critérios foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ainda de acordo com o MP, no edital há também limitações de vagas para mulheres e a ausência de critérios objetivos para essa classificação.
Segundo a decisão, a Justiça afirma que o edital “distorce os princípios de igualdade de gênero entre homem e mulher” e concede a limitar que impede a continuação do concurso até que todas as irregularidades sejam corrigidas.
“Por mais graves e exigentes sejam as funções desempenhadas por tal agente, tanto do ponto de vista emocional, físico, psicológico e intelectual, mostra-se razoável asseverar que em faixa etária superior ao limite escolhido pelo legislador municipal será possível encontrar pessoas aptas ao desempenho do cargo em comento”, argumentou o Procurador Geral de Justiça.
“O mesmo raciocínio se aplica quanto à outra restrição legal, afinal apresenta-se também razoável afirmar que com altura inferior ao limite eleito pelo legislador comunal será possível encontrar pessoas aptas ao desempenho do cargo em comento”, completou.
A representante do Ministério Público também questionou a forma como o concurso foi realizado, em três etapas — para ela, “de forma fatiada e com intervalo de tempo considerável, a comprometer a isonomia”. “Outra questão preocupante” — prossegue a promotora — “se refere ao fato do edital não trazer qualquer critério objetivo para o cômputo do número de participantes que avançariam a cada etapa, cuja convocação é deixada ao arbítrio da Administração Pública, sem a previsão de qualquer requisito.”
Em nota, a Prefeitura disse que, em virtude de uma decisão judicial movida pelo Ministério Público, o concurso público está temporariamente suspenso. “Dessa forma, o município está impedido de prosseguir com todos os atos relacionados à conclusão do certame, tais como convocação, curso de formação, provimento e nomeação aos cargos vagos e encerramento do certame, até o julgamento definitivo da presente ação”, diz a nota.