Auxílio-alimentação é inconstitucional e prefeituras têm de suspender pagamento, decide Justiça

A decisão teve início após o Ministério Público Estadual questionar o pagamento

Os servidores públicos municipais inativos ou de pensionistas não poderão contar com o auxílio-alimentação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ- SP) considerou inconstitucional o pagamento de auxílio-alimentação a inativos e pensionistas.
A decisão teve início após o Ministério Público Estadual questionar o pagamento do benefício a 1.474 servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura de Presidente Prudente. A ação teve início no ano de 2014. Uma década depois, o Tribunal considerou o pagamento inconstitucional. De acordo com a decisão, baseada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), “o benefício do vale-alimentação não integra a remuneração dos servidores públicos, não sendo devido, portanto, aos inativo que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Isso porque o auxílio-alimentação é uma verba de natureza indenizatória, que depende do efetivo exercício das funções pelo agente público”.
Em comunicado, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Feliz (PortoPrev) informou que, a partir de janeiro de 2025, o auxílio-alimentação concedido a inativos e pensionistas não serão pagos, seguindo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “A Prefeitura já havia apresentado todas as defesas possíveis no âmbito judicial”, disse o órgão municipal.

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