NOVA MEDIDA PROVISÓRIA

Após a Receita Federal revogar uma instrução normativa que incluiria no monitoramento de movimentações financeiras as transferências via Pix acima de R$ 5 mil mensais de pessoas físicas e de R$ 15 mil mensais de empresas, o presidente Lula editou uma medida provisória que proíbe a cobrança de taxas pelo uso do Pix. A MP classifica o pagamento extra como prática abusiva passível de multas e obriga as lojas físicas ou virtuais e prestadores de serviço a informarem sobre a proibição da cobrança extra para o pagamento via Pix. O governo vai criar um canal de denúncias. A medida provisória ainda equipara o pagamento via Pix ao de dinheiro vivo e deixa claro que não há incidência de tributo, imposto, taxa ou contribuição no uso do Pix. A medida provisória também reforça a garantia da privacidades das operações via Pix, com exceção dos casos de investigação autorizada pela justiça. A Receita Federal já monitora as movimentações financeiras relacionadas a cartão de crédito e a depósitos bancários a partir de R$ 2 mil para impedir fraudes e sonegação fiscal. A norma revogada incluía apenas as transferências via PIX nessa vigilância. A medida provisória, que ainda prevê a criação de um canal de denúncias, já está valendo.

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