Resolução autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamento

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em 20 de fevereiro, uma resolução que oficializa o direito dos farmacêuticos de prescrever medicamentos tarjados, que normalmente exigiriam receita médica. Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17), a norma entra em vigor em 30 dias.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o CFF explicou que a prescrição farmacêutica já era permitida desde 2014, com base na Lei Federal nº 13.021, que atribui ao farmacêutico a responsabilidade de avaliar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e acompanhar seu tratamento. A nova resolução, segundo o Conselho, não introduz mudanças na prática em si, mas aprimora os mecanismos de fiscalização, garantindo maior segurança tanto para os pacientes quanto para os profissionais.
A norma estabelece que a prescrição farmacêutica deve estar vinculada ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), sistema adotado pelo CFF em 2025 para assegurar que os farmacêuticos atuem dentro de sua área de especialização. A partir de agora, a população poderá consultar, no site do CFF, quais profissionais estão habilitados a prescrever medicamentos, o que facilita a fiscalização e promove um cuidado em saúde mais qualificado.
O CFF ressaltou que a atuação dos farmacêuticos é limitada: eles podem prescrever apenas medicamentos isentos de prescrição e tarjados, seguindo protocolos ou diretrizes preestabelecidos. Além disso, estão proibidos de prescrever medicamentos controlados, como os de tarja preta, que exigem notificação de receita. A entidade destacou que, ao contrário de outras categorias que têm liberdade para prescrever tratamentos sem comprovação científica, os farmacêuticos baseiam suas prescrições exclusivamente em evidências científicas robustas, sem espaço para achismos ou interesses comerciais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *