Câmara municipal aprova investigação contra vereadora e projetos em sessão dividida

Denúncia por quebra de decoro é acatada por 6 votos a 5; comissão especial terá 90 dias para investigar e processo pode resultar em cassação do mandato

A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na noite da última segunda-feira, 4 de agosto, sua 19ª Sessão Ordinária de 2025. Na ocasião, os vereadores analisaram uma denúncia contra a vereadora Lúcia Caballero (União Brasil).
A denúncia foi protocolada por um munícipe e acusa a vereadora de quebra de decoro parlamentar em sessões anteriores. Colocada em votação, a denúncia foi acatada por 6 votos a 5. Com o placar apertado, o voto de desempate foi dado pela presidente da Câmara, Roselene dos Santos. Durante a votação, foi convocada a primeira suplente do União Brasil, Aline de Oliveira Santos Silva, como determina o regimento. Votaram a favor do acolhimento da denúncia os vereadores Ana Paula Melo, Luís Antônio Gutierre Ruiz, Marcelo Tuani, Pascoal Laturrague, Paulo Benedetti e Roselene dos Santos. Foram contrários Adilson Casagrande, Aline Silva, André Bizan, Luís Henrique Diniz e Odélio Leite.
Com a aprovação, foi instaurada uma Comissão de Investigação e Processante (CIP), que será responsável por apurar os fatos apontados na denúncia. A comissão foi definida por sorteio e ficou composta pelos vereadores André Bizan (presidente), Pascoal Laturrague (relator) e Marcelo Tuani (membro). Após a instalação da comissão, a vereadora Lúcia Caballero retornou ao plenário e segue no exercício do mandato enquanto durar o processo, que tem prazo máximo de 90 dias para conclusão.
A presidente da Casa encaminhou o processo à comissão, que terá até cinco dias para iniciar os trabalhos e notificar a vereadora, que deverá apresentar sua defesa por escrito no prazo de até dez dias. Após isso, a comissão terá cinco dias para emitir um parecer preliminar, opinando pelo arquivamento ou prosseguimento da denúncia. Se o parecer for pelo arquivamento, a decisão será submetida ao plenário. Caso o processo siga adiante, inicia-se a fase de instrução, com possibilidade de audiências, oitivas de testemunhas e demais diligências necessárias, além de nova oportunidade para defesa por escrito da vereadora.
Concluída a investigação, a comissão emitirá parecer final recomendando a procedência ou improcedência da acusação. Em caso de procedência, a presidente da Câmara convocará uma sessão especial de julgamento. Nessa sessão, serão lidos os documentos solicitados e concedido tempo de até 15 minutos para manifestação dos vereadores e até 2 horas para a defesa oral da denunciada. Ao final, será realizada a votação nominal sobre a cassação do mandato. Para que a cassação seja efetivada, é necessário o voto favorável de ao menos dois terços dos membros da Câmara — ou seja, oito votos. Caso esse número não seja alcançado, a vereadora permanece no cargo.

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