Juizado da Infância e Adolescência de Sorocaba impõe multa de R$ 2 milhões e obriga fiscalização rigorosa em mudanças de turno escolar
A Justiça do Trabalho condenou o Governo do Estado a indenizar em R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, após constatar que escolas estaduais estimularam estudantes do ensino médio a exercer funções proibidas para menores de 18 anos. A decisão é do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba. O Governo informou, em nota, que recorrerá da sentença.
A condenação foi resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apurou a conduta de escolas e Diretorias de Ensino que “fomentavam a contratação de adolescentes para atividades laborais proibidas para menores de 18 anos, ou que desvirtuavam as características de estágio”.
De acordo com o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, escolas estaduais de Porto Feliz intermediavam contratações de estudantes por empresas locais. O esquema ocorria sem registro de menor aprendiz, com jornadas acima do permitido e até mesmo apresentação de atestados irregulares.
Durante a investigação, o MPT identificou diversos pedidos de transferência de turno para o período noturno, a fim de conciliar com longas jornadas de trabalho. Parte dos adolescentes atuava em atividades proibidas pelo decreto federal nº 6.481, que define as piores formas de trabalho infantil.
Segundo o órgão, estudantes de Porto Feliz foram empregados em setores como construção civil, fazendas, mecânicas, indústria têxtil, marcenaria e empresas de borracha, exercendo funções como ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil. Pelo menos três adolescentes de 15 anos trabalhavam sem contrato de aprendizagem, sendo que um deles cumpria jornada de 10 horas diárias.
Além da indenização, o juiz Valdir Rinaldi da Silva determinou que a Secretaria de Estado da Educação passe a verificar a regularidade das contratações em todos os pedidos de mudança de turno escolar feitos por estudantes ou familiares. Também ficou estabelecida a obrigação de comunicar aos órgãos competentes qualquer suspeita de irregularidade.
A decisão deverá ser divulgada em todas as escolas estaduais de São Paulo. O prazo para cumprimento das medidas é de 120 dias a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item descumprido.
Os R$ 2 milhões destinados a título de indenização serão aplicados em projetos indicados pelo Comitê de Combate ao Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
A Diretoria de Ensino de Itu, responsável pela região, afirmou ao MPT que as escolas estão inseridas em um contexto de vulnerabilidade social e financeira, e que, em muitos casos, a renda obtida pelos alunos é a única fonte de sustento das famílias, já que diversos pais estão desempregados.
A diretoria alegou ainda que o processo de contratação formal como menor aprendiz é mais rigoroso e nem todos os alunos conseguem aprovação, motivo pelo qual as escolas acabavam incentivando contratações diretas por empresas de Porto Feliz.
Em nota oficial, a gestão do governador Tarcísio de Freitas declarou estar inconformada com a decisão e confirmou que recorrerá ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.