Câmara recebe projeto que cria pacote de benefícios emergenciais
A Prefeitura de Porto Feliz encaminhou à Câmara na segunda-feira (18), o Projeto de Lei que regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Assistência Social e cria novos Benefícios Sociais Complementares. A proposta, enviada em regime de urgência, foi assinada pelo prefeito Célio Peixoto dos Santos e agora depende da análise e aprovação dos vereadores.
De acordo com o texto, os benefícios eventuais têm como objetivo atender famílias em situações de vulnerabilidade temporária, emergência ou calamidade pública. Entre eles estão o auxílio por natalidade, que garantirá um enxoval básico para recém-nascidos; o auxílio por morte, destinado a custear despesas funerárias; além de auxílios em casos de vulnerabilidade temporária, como alimentação, cesta verde, documentação civil, passagem intermunicipal e auxílio-moradia — este último no valor de até R$ 1 mil por mês, por até 12 meses.
Também está previsto apoio em situações de calamidade pública, como enchentes, incêndios e desastres naturais.
O projeto ainda cria os Benefícios Sociais Complementares, voltados a ampliar a proteção da população em risco. Entre eles estão o auxílio inclusão assistiva, que poderá fornecer equipamentos como cadeiras de rodas, próteses e óculos; o auxílio ração para animais, destinado a famílias vulneráveis que possuem cães e gatos, e que contará com a criação de um “Banco de Ração”; além do auxílio construção e reforma habitacional, com valor de até R$ 10 mil para obras emergenciais em residências de famílias em situação de risco social.
Para ter acesso aos auxílios, os beneficiários precisarão estar cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e passar por avaliação técnica e social realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Segundo a justificativa apresentada, a proposta busca assegurar que os recursos cheguem às famílias que realmente necessitam, garantindo maior dignidade e justiça social. Se aprovado, o projeto revogará legislações municipais anteriores sobre o tema e entrará em vigor na data de sua publicação.