O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a Lei 15.199/2025 que define a realização da campanha Setembro Amarelo, anualmente, no mês de setembro, em todo o país, para a promoção da saúde mental e da conscientização sobre a prevenção da automutilação e do suicídio. Na prática, a mobilização nacional, idealizada no fim de 2014 por diversas entidades, passa a ter o status de política pública nacional com a nova legislação. No Brasil, em 2023, mais de 16,8 mil óbitos por suicídio foram notificados no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde (MS). Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), o texto define que a campanha Setembro Amarelo deve ser voltada a informar sobre riscos, oferecer orientação sobre recursos disponíveis de apoio e tratamento e fortalecer o acolhimento às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e a pensamentos ou à intenção de tirar a própria vida, chamada tecnicamente de “ideação suicida”. Pela publicação, também ficam instituídos o dia 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio e o dia 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação.

Jornal O Arauto de Porto Feliz
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