O Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/25, que trata da progressão vertical automática na carreira da Guarda Civil Municipal (GCM), é uma das pautas de destaque que serão analisadas pela Câmara Municipal. Segundo a justificativa apresentada pelo prefeito Célio Peixoto dos Santos, a proposta tem como objetivo sanar uma “grave estagnação” na evolução funcional da corporação, adotando a antiguidade como principal critério para o preenchimento dos cargos de níveis superiores. Apresentado como uma medida de “relevante interesse público” e uma ação estratégica de Segurança Pública, o projeto busca restabelecer o avanço na carreira dos guardas civis, algo que não acontece há mais de vinte anos. Conforme a justificativa, a GCM de Porto Feliz enfrenta há décadas uma paralisação nas promoções verticais — a última delas ocorrida há mais de duas décadas. A legislação atual (Lei Complementar nº 179, Art. 121, inciso I) determina um intervalo mínimo de cinco anos entre cada promoção. O Executivo argumenta que essa regra tornaria o processo de correção dessa “injustiça histórica” extremamente demorado, prolongando uma situação considerada insustentável. Dessa forma, o PLC propõe corrigir a distorção de maneira imediata, autorizando o Poder Executivo, em caráter excepcional e único, a promover a progressão vertical automática por Classe/ Referência. Essa medida permitirá que o Guarda Civil Municipal avance de uma classe para outra superior, podendo inclusive progredir por mais de um nível até que todas as vagas existentes sejam preenchidas. O prefeito Célio Peixoto ressalta que o objetivo é valorizar os profissionais mais antigos e experientes, que acumulam maior conhecimento sobre o trabalho e a realidade da cidade. A iniciativa pretende fortalecer a estrutura de comando da corporação, tornando as ações de segurança mais eficazes e sintonizadas com as demandas da população. Após a conclusão da progressão automática, as promoções voltariam a seguir os critérios previstos na Lei Complementar nº 179. O texto do projeto ainda destaca que a medida busca apenas ocupar as vagas já existentes, sem gerar novos gastos ao município, já que os recursos necessários estão previstos no orçamento vigente. O artigo 4º do PLC estabelece que as promoções deverão obedecer ao critério de maior tempo de serviço na carreira. Para serem contemplados, os guardas precisam ser servidores estáveis, não estar readaptados e ter exercido suas funções de forma contínua nos últimos três anos na Secretaria Municipal de Segurança Pública. A efetivação da progressão será formalizada por meio de decreto após a entrada em vigor da lei.

Jornal O Arauto de Porto Feliz
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