Decisão confirma liminar de 2024, aponta critérios inconstitucionais e proíbe novos concursos com as mesmas restrições; com a decisão, Porto Feliz pode perder 18 GCMs
A Justiça anulou o concurso público da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz, realizado em 2023, após denúncias do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) sobre irregularidades consideradas inconstitucionais no edital. A decisão foi publicada na quarta-feira (26).
Em outubro de 2024, uma liminar já havia determinado a suspensão do certame por estabelecer critérios desiguais. Agora, a sentença confirma a determinação provisória emitida no ano passado.
Entre as irregularidades apontadas estavam a exigência de idade máxima de 40 anos, altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres, além da limitação de apenas 10% das vagas para candidatas do sexo feminino.
O juiz Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível de Porto Feliz, destacou que tais critérios violam princípios constitucionais de igualdade e razoabilidade, já que não se justificam pelas funções do cargo. Ele citou decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já haviam declarado inconstitucionais restrições semelhantes em concursos públicos.
“A restrição etária parte da premissa equivocada de que, após determinada idade, a aptidão física se esvai por completo”, afirmou o magistrado ao fundamentar a decisão.
Outro ponto considerado ilegal foi a previsão de que o candidato aprovado na segunda fase seria automaticamente admitido como “aluno guarda”, mesmo antes da conclusão de todas as etapas do processo seletivo. Para o Ministério Público, essa prática viola o princípio da legalidade e compromete a lisura do certame.
Com a decisão, além da anulação do concurso e de todos os atos dele decorrentes, o município de Porto Feliz fica proibido de lançar novos editais com as mesmas irregularidades. Caso opte por realizar um novo processo seletivo, deverá seguir critérios objetivos de classificação, garantir ampla concorrência entre homens e mulheres e respeitar as normas constitucionais já consolidadas.
A sentença também lista os agentes que serão atingidos pela decisão — ao todo, 18 profissionais serão afetados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
A Prefeitura de Porto Feliz ainda pode recorrer.