Calendário de feriados de 2026: confira as datas e planeje o ano com folgas prolongadas

O Governo Federal publicou no final de dezembro de 2025 o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026, por meio de portaria assinada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União, estabelece as datas que deverão ser observadas pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ao longo do próximo ano, garantindo previsibilidade administrativa e auxiliando no planejamento institucional e das atividades da população. 

O calendário oficial de 2026 inclui dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo. Entre os feriados nacionais estão datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, como o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro), a Paixão de Cristo (3 de abril), o Dia do Trabalho (1º de maio) e o Natal (25 de dezembro). Também estão previstos feriados como Tiradentes (21 de abril), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro), que serão pontos de descanso ao longo do ano. 

Além dos feriados, o calendário oficial contempla dias de ponto facultativo, que não são feriados, mas tradicionalmente são deixados como folga em muitos setores públicos e privados. Entre eles estão os dias que marcam o Carnaval (16 e 17 de fevereiro) e a Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro, com expediente até as 14h), o Corpus Christi (4 de junho), datas intermediárias em abril (como 20 de abril) e junho (5 de junho), o Dia do Servidor Público federal (28 de outubro), a véspera de Natal (24 de dezembro, após as 13h) e a véspera de Ano Novo (31 de dezembro, após as 13h). 

Um dos pontos que chama atenção no calendário de 2026 é a distribuição das datas ao longo da semana, que favorece folgas prolongadas sem a necessidade de dias extras de descanso — já que muitas datas caem em segundas, sextas ou próximas a finais de semana, abrindo espaço para emendas e períodos de descanso mais longos em diversos momentos do ano. 

A portaria oficial também estabelece regras sobre a observância de feriados estaduais e municipais: feriados referentes à data magna dos estados e aqueles ligados a centenários de fundação de municípios, quando instituídos por leis locais, poderão ser observados nas respectivas localidades pelas repartições federais. Além disso, a norma prevê que a compensação de dias relativos a guardas religiosas — que não estão no calendário oficial — possa ser feita até o mês subsequente, desde que haja autorização da chefia imediata. 

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