Polícia Civil desmente versão de sequestro relâmpago em Porto Feliz

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Durante toda a manhã, policiais civis, delegado e equipes da Polícia Militar realizaram diligências; após ouvir o depoimento, a equipe da Delegacia descobriu que a história do sequestro era falsa

Uma ocorrência que inicialmente chegou à Polícia Militar como um possível sequestro terminou, após a apuração da Polícia Civil de Porto Feliz, com o afastamento da hipótese de crime de sequestro ou roubo e o registro de possível comunicação falsa de crime. A pessoa que inicialmente se apresentou como vítima afirmou aos policiais que teria sido mantida contra a vontade dentro de um veículo durante a madrugada, sob ameaça e obrigada a consumir bebidas e drogas. No entanto, durante a investigação, apresentou versões diferentes, enquanto testemunhas ouvidas pela Polícia Civil relataram que os envolvidos estavam juntos de maneira amistosa. Na versão final, a própria pessoa negou que tivesse havido arma ou ameaça, e a autoridade policial concluiu que não houve violência, ameaça ou outro meio de coação.
A ocorrência foi comunicada à Polícia Militar por volta das 6h40 desta sexta-feira (25), após uma funcionária de um estabelecimento comercial relatar uma situação suspeita envolvendo um veículo. Segundo o boletim, um dos ocupantes teria descido do carro e pedido que a Polícia fosse acionada, afirmando que estava sendo roubado e que outra pessoa permanecia dentro do veículo.
A equipe policial iniciou buscas pelo automóvel e recebeu informações sobre o possível trajeto do veículo. Posteriormente, o carro foi localizado em uma via pública de Porto Feliz. Durante a abordagem, havia três homens no veículo. Um deles afirmou aos policiais que havia sido sequestrado pelo motorista. O condutor foi algemado, assim como outro ocupante, diante do receio de fuga e para segurança das equipes.
Os policiais também localizaram uma segunda pessoa que havia estado no veículo. Ela relatou que estava com o suposto sequestrado e que ambos teriam sido abordados durante a madrugada. Segundo essa versão inicial, os envolvidos teriam permanecido circulando pela cidade e, pela manhã, parado em um estabelecimento comercial, onde um deles teria pedido ajuda.
Ainda segundo o relato registrado pela Polícia Militar, essa pessoa afirmou que posteriormente retornou ao veículo e, quando o automóvel estava em baixa velocidade, conseguiu pular do carro e seguir para sua residência.
A pessoa inicialmente apontada como vítima também relatou aos policiais que teria sido rendida durante a noite, ameaçada de morte e obrigada a realizar transferências por Pix em alguns estabelecimentos. Disse ainda que teria sido obrigada a beber e consumir drogas, ficando debilitada.
Durante a abordagem, outra pessoa foi encontrada nas proximidades. Ela afirmou que estaria fornecendo drogas a um dos envolvidos. Durante a revista, os policiais localizaram uma faca e dinheiro. No interior do veículo também foram encontradas duas porções de substância com características de entorpecente, que aparentava ser crack.
Versões diferentes
Na Delegacia, a pessoa que inicialmente havia se apresentado como vítima passou a apresentar versões diferentes sobre o que teria acontecido. De acordo com o boletim, inicialmente afirmou que teria sido acionada para uma corrida por aplicativo. Quando foi questionada sobre a existência da chamada, mudou a versão e disse que havia encontrado o outro envolvido casualmente.
Em seguida, sustentou que teria sido obrigada a permanecer circulando pela cidade, consumir drogas e bebidas e que teria pedido ajuda posteriormente em um estabelecimento comercial.
Já o motorista apresentou outra versão à Polícia Civil. Segundo o boletim, ele afirmou que os envolvidos passaram a noite consumindo bebidas alcoólicas e drogas e que, em determinado momento, permaneceu conduzindo o veículo porque a outra pessoa estava embriagada e sob efeito de drogas.
Ele também relatou que, posteriormente, encontrou uma pessoa conhecida por envolvimento com drogas e recebeu duas porções de cocaína para consumo conjunto. Nesse momento, segundo sua versão, a Polícia Militar chegou ao local e realizou a abordagem. O boletim registra ainda que ele admitiu posteriormente ter escondido as porções dentro do veículo.
Após ouvir os envolvidos, a Polícia Civil realizou diligências nos locais mencionados nos depoimentos. Em um estabelecimento comercial, o proprietário confirmou que os dois principais envolvidos haviam estado no local acompanhados de uma terceira pessoa. Segundo o relato obtido pelos investigadores, os três estavam em ambiente amistoso, consumindo bebidas alcoólicas juntos e de forma voluntária.
Em outro estabelecimento, uma testemunha também relatou que os envolvidos estiveram no local em situação amistosa, sem demonstração aparente de desavença ou constrangimento entre eles.
Após essas diligências, a pessoa que havia se apresentado como vítima apresentou uma nova versão à Polícia Civil. Segundo o boletim, afirmou que havia encontrado os demais envolvidos e que permaneceu acompanhando um deles durante a madrugada.
Na nova declaração, negou que o outro homem estivesse armado ou tivesse feito ameaças. Também atribuiu o comportamento dele ao estado de alteração provocado pelo consumo de álcool e drogas.
Diante das versões apresentadas, dos depoimentos de testemunhas e das diligências realizadas, a autoridade policial concluiu pelo afastamento da hipótese de sequestro ou roubo. O despacho registrado no boletim afirma que, de acordo com a versão final apresentada pela própria pessoa que inicialmente se identificou como vítima, houve apenas uma discordância entre os envolvidos, sem emprego de violência, ameaça ou qualquer outro meio de coação.
A autoridade policial também registrou que a conduta atribuída à pessoa que comunicou inicialmente o suposto crime se enquadra, em tese, no artigo 340 do Código Penal, que trata de comunicação falsa de crime ou contravenção. Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, não houve prisão em flagrante por esse fato.
A ocorrência também resultou em registros relacionados a drogas. Segundo o boletim, foram apreendidas duas porções de entorpecente, e a autoridade policial registrou, em tese, as condutas previstas no artigo 33.
Dessa forma, o que inicialmente havia sido apresentado às autoridades como um possível sequestro foi posteriormente afastado pela Polícia Civil, que registrou a ocorrência como possível comunicação falsa de crime, além das questões relacionadas a entorpecentes. O boletim foi encaminhado para apreciação da autoridade.

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