Eleitores podem denunciar irregularidades eleitorais pelo aplicativo Pardal, do TSE
Eleitores podem ajudar a fiscalizar as eleições denunciando compra de votos, propaganda irregular e outros crimes pelo aplicativo Pardal, do TSE, com proteção de dados. As denúncias também podem ser feitas à polícia ou ao Ministério Público Eleitoral, com provas reunidas dentro dos limites da lei.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na urna eletrônica, o eleitor fará seis votos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente. Para o Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes; caso o mesmo
número seja digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado. Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, e o e-Título pode ser utilizado para identificação quando o aplicativo apresentar a foto do eleitor. A Justiça Eleitoral recomenda ainda levar uma colinha de papel com os números dos candidatos para facilitar a votação. O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode entrar na cabine, mesmo desligado. Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. A regra também vale para câmeras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Na urna, o eleitor deve digitar cada número, conferir nome, foto e partido e, somente depois, apertar “Confirma”. Se houver erro antes da confirmação, basta pressionar “Corrige” e digitar novamente. A orientação é conferir cada escolha com atenção antes de finalizar o voto.
A fiscalização das eleições não é responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral. As eleitoras e os eleitores também podem contribuir para a transparência do processo eleitoral comunicando possíveis infrações e acompanhando diferentes etapas da disputa. Uma das principais ferramentas disponíveis é o Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinado ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública,
crimes eleitorais e propaganda irregular. O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store e prevê a proteção dos dados de quem faz a denúncia. A legislação eleitoral permite que qualquer pessoa comunique às autoridades competentes fatos que possam comprometer a liberdade do voto, a igualdade entre candidatas e candidatos ou o cumprimento das normas eleitorais. A denúncia pode ser encaminhada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Também é possível reunir provas dos fatos que se pretende apresentar, desde que sejam respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal e na legislação.
Além das regras sobre o uso de celulares, é preciso atenção à ordem de prioridade para a votação. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção. Doadores de sangue também têm direito à prioridade, depois das demais pessoas previstas na legislação. Para isso, devem apresentar comprovante de doação de sangue válido por 120 dias no 1º e no 2º turno das eleições.