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Porto Feliz – SP · Domingo, 4 de outubro de 2026
Política

Celular e câmeras são proibidos na cabine de votação

Eleitor deve desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora antes de votar, garantindo o sigilo do voto.

Por Jornal O Arauto Publicado em

Celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. A medida busca garantir que a escolha seja mantida em sigilo e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado, além de evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa pode ser pressionada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida. A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deverá devolvê-lo após a votação. Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não será autorizado a votar naquele momento,

4 . Parceiros & Eleições 2026 . 2 de outubro 2026

a ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada. A orientação é que o eleitor deixe o aparelho desligado e entregue voluntariamente antes de entrar na cabine, contribuindo para o cumprimento das regras e para a preservação do sigilo durante a votação.

ParaPara ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia da eleitora ou do eleitor, disponível para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que permitam a identificação do eleitor. Não é necessário apresentar mais de um documento. No caso do e-Título, é recomendável acessar o aplicativo antes de sair de casa e verificar se os dados e a fotografia estão disponíveis.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que permitam a identificação do eleitor. Não é necessário apresentar mais de um documento. No caso do e-Título, é recomendável acessar o aplicativo antes de sair de casa e verificar se os dados e a fotografia estão disponíveis.

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